Clima e regulação

SBCE: como o mercado regulado de carbono brasileiro começa a sair do papel

A Lei 15.042/2024 criou a arquitetura do mercado regulado de carbono. Em 2026, o foco está em regulamentação, governança e construção do sistema de monitoramento, relato e verificação. Para empresas expostas, preparar dados agora pode ser mais importante do que tentar adivinhar o preço futuro do carbono.

Contexto

O Brasil finalmente possui uma lei que estrutura um sistema nacional de comércio de emissões. A Lei nº 15.042, sancionada em dezembro de 2024, criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — o SBCE.

Mas lei aprovada não significa mercado plenamente operacional. Em 2026, o sistema está em fase de construção institucional e regulatória. O governo trabalha em regras de monitoramento, relato e verificação, cobertura setorial, registro, metodologias e demais elementos necessários antes que o mecanismo funcione em toda a sua extensão.

O SBCE segue a lógica de cap and trade

Em um sistema de comércio de emissões, a autoridade define um limite agregado de emissões para as fontes reguladas e distribui ou leiloa permissões compatíveis com esse limite. Empresas que emitem precisam entregar ativos suficientes para cobrir suas obrigações. Quem reduz mais pode ter flexibilidade; quem reduz menos enfrenta maior necessidade de aquisição.

A lógica econômica é colocar um preço na emissão e permitir que diferentes agentes encontrem caminhos de redução com custos distintos. O mercado não substitui política industrial, inovação ou regulação ambiental, mas cria um sinal econômico adicional.

Os limiares de 10 mil e 25 mil toneladas precisam ser lidos com cuidado

A Lei 15.042 estabelece que operadores responsáveis por instalações e fontes com emissões acima de 10.000 tCO₂e por ano ficam sujeitos a determinadas obrigações de monitoramento e relato. Acima de 25.000 tCO₂e por ano, entram também obrigações de conciliação periódica, conforme o desenho previsto na lei.

Esses patamares não devem ser tratados como fotografia definitiva. A própria lei permite ajustes pelo órgão gestor e condiciona obrigações à existência de metodologias de mensuração, relato e verificação consolidadas para as atividades alcançadas.

Em julho de 2026, o Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre uma proposta de cronograma gradual de MRV por setores. Isso mostra que a cobertura operacional está sendo construída por etapas.

CBE, CRVE e crédito de carbono não são a mesma coisa

A lei cria duas classes de ativos dentro do SBCE. A Cota Brasileira de Emissões (CBE) representa o direito de emitir uma tonelada de CO₂ equivalente e é outorgada pelo órgão gestor, de forma gratuita ou onerosa, para fontes reguladas.

O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representa uma tonelada de redução ou remoção efetiva, baseada em metodologia credenciada e registrada no SBCE.

Já o termo “crédito de carbono” é mais amplo e pode se referir a ativos gerados por projetos e metodologias fora do SBCE. A conversão ou aceitação desses créditos dentro do sistema regulado depende das regras específicas previstas em lei e regulamentação.

Confundir permissão de emissão com crédito de projeto é como confundir autorização regulatória com evidência de redução. Ambos podem ser negociáveis, mas cumprem funções diferentes.

MRV é a infraestrutura invisível do mercado

Mercado de carbono sem dados confiáveis vira mercado de números. Por isso, monitoramento, relato e verificação — MRV — são fundamentais. Antes de definir obrigações econômicas, o sistema precisa saber quanto cada instalação emite, como esse dado é calculado e como será verificado.

Essa é uma das razões pelas quais empresas potencialmente reguladas deveriam começar pelo inventário e pela governança de dados. Sistemas, medidores, fatores de emissão, consolidação, responsabilidades e documentação levam tempo para amadurecer.

Em 2026, o governo abriu consulta justamente para organizar um cronograma de MRV por setores. A informação produzida servirá de base para decisões futuras sobre limites, alocação de CBEs e uso de CRVEs.

O que uma empresa deveria fazer antes de o mercado estar plenamente operacional

  1. Conhecer a própria curva de emissões. Quais instalações e processos concentram emissões? Qual a qualidade dos dados?
  2. Separar redução técnica de exposição regulatória. Nem toda redução possui o mesmo custo ou prazo.
  3. Avaliar CAPEX e ciclo de ativos. Equipamentos adquiridos hoje podem operar quando o preço do carbono tiver impacto econômico maior.
  4. Fortalecer MRV. Dados ruins podem virar passivo regulatório ou financeiro.
  5. Acompanhar consultas e normas setoriais. O desenho ainda está em evolução; decisões devem ser baseadas em textos vigentes, não em rumor.

Empresas abaixo do limiar também podem sentir o efeito

O SBCE regula diretamente determinadas fontes, mas o preço do carbono pode se propagar pela cadeia. Fornecedores intensivos em emissões podem repassar custos. Compradores podem exigir dados. Bancos podem incorporar transição climática ao crédito. Exportadores podem enfrentar exigências de outros mercados.

Uma pequena empresa provavelmente não será operador regulado do SBCE, mas pode atender um cliente que precisa reduzir emissões de escopo 3. Nesse caso, eficiência energética, transporte e informação de carbono passam a influenciar competitividade mesmo sem obrigação direta.

Crédito não substitui descarbonização

Mercados de carbono criam flexibilidade, mas não devem ser usados para esconder ausência de transformação operacional. Uma empresa que compra ativos e continua aumentando emissões sem estratégia clara pode cumprir determinada obrigação e ainda permanecer exposta a risco tecnológico, reputacional ou de transição.

O uso responsável de créditos exige compreender integridade, adicionalidade, permanência, rastreabilidade, dupla contagem e regras específicas do sistema. No SBCE, o percentual de CRVEs aceitos para conciliação dependerá do Plano Nacional de Alocação.

Em setembro de 2026, a palavra-chave é preparação

O SBCE avançou institucionalmente ao longo do ano, com colegiados, agenda regulatória, workshops e consultas públicas. Ao mesmo tempo, muitos elementos econômicos centrais ainda dependem de regulamentação.

Para empresas, isso muda a prioridade. Em vez de especular sobre preço futuro da CBE, faz mais sentido melhorar inventário, entender processos intensivos em carbono, mapear alternativas tecnológicas e integrar risco climático ao planejamento.

Quando o mercado amadurecer, quem já conhece os próprios dados terá mais opções. Quem começar pelo compliance no último minuto terá menos.

Fontes e referências

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