Reporte e regulação

CVM 244/2026 e IFRS S1 e S2: o que mudou e o que continua exigindo preparação

A mudança regulatória de maio de 2026 retirou a obrigação geral que estava prevista para companhias abertas. Isso não torna o tema irrelevante: quem opta pelo padrão CBPS/ISSB assume compromissos de continuidade, consistência e qualidade de informação que exigem preparação muito além da área de sustentabilidade.

Contexto

Em 2023, a Resolução CVM 193 colocou o Brasil entre as jurisdições que se preparavam para adotar os padrões de divulgação de sustentabilidade do ISSB. Naquele desenho, companhias abertas entrariam em uma fase obrigatória a partir de 2026. Em maio de 2026, a Resolução CVM 244 mudou essa trajetória: a obrigatoriedade geral foi revogada e o regime passou a ser voluntário.

O movimento pode parecer uma simples redução de exigência regulatória. Não é. A decisão de reportar ou não reportar passou a exigir uma análise mais estratégica de custo, benefício, capacidade de dados, expectativa de investidores e posicionamento da companhia. E, para quem opta pelo padrão, a barra de qualidade permanece alta.

O que a Resolução CVM 244 realmente alterou

A principal mudança foi a revogação do artigo que previa a adoção obrigatória pelas companhias abertas. O reporte conforme as normas do CBPS e do ISSB tornou-se voluntário.

Mas “voluntário” não significa “sem compromisso”. A Resolução 244 estabeleceu que a entidade que optar pela elaboração e divulgação dessas informações deverá mantê-las por no mínimo três exercícios sociais consecutivos. Se decidir interromper depois desse período, precisará comunicar a decisão conforme as regras aplicáveis.

Há ainda um mecanismo de transparência para companhias abertas: a partir de 1º de janeiro de 2027, quem optar por não arquivar relatório de sustentabilidade nos termos da Resolução 193 deverá justificar a decisão por comunicado ao mercado.

Em agosto de 2026, as áreas técnicas da CVM publicaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 para esclarecer dúvidas sobre escopo, referências voluntárias, adesões anteriores, prazos e interpretação da nova regra. Isso é importante porque o regime não deve ser lido apenas a partir de uma manchete sobre “fim da obrigatoriedade”.

IFRS S1 e IFRS S2 não são um relatório ESG genérico

O IFRS S1 trata de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de forma geral. Seu foco são riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar as perspectivas da entidade — incluindo fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital ao longo do curto, médio e longo prazo.

O IFRS S2 aprofunda a dimensão climática. Ele exige informações que permitam compreender governança, estratégia, processos de gestão de riscos e métricas e metas relacionadas a riscos e oportunidades climáticos.

Esse enquadramento é decisivo. O objetivo principal não é contar tudo o que a organização faz em sustentabilidade. É fornecer informação material para usuários de relatórios financeiros de propósito geral — especialmente investidores, credores e outros provedores de capital.

O erro mais comum é tratar IFRS S1 e S2 como “mais um relatório de sustentabilidade”. O padrão nasceu para conectar sustentabilidade a desempenho financeiro, estratégia, risco e alocação de capital.

GRI e ISSB podem conviver — porque respondem a perguntas diferentes

Uma organização pode usar GRI para relatar impactos materiais sobre economia, meio ambiente e pessoas e, ao mesmo tempo, utilizar IFRS S1/S2 para divulgar riscos e oportunidades de sustentabilidade relevantes para suas perspectivas financeiras.

Isso não significa duplicar o trabalho de forma automática. Parte dos dados, processos e temas pode ser compartilhada, mas a lógica de materialidade, o público e a finalidade não são idênticos.

Uma empresa de alimentos, por exemplo, pode considerar o uso de água material pelo impacto sobre comunidades e ecossistemas segundo uma lógica de impacto. O mesmo tema pode também tornar-se financeiramente material se escassez, custo de captação ou restrições regulatórias puderem afetar produção, margem ou capacidade de operar.

A maturidade está em compreender a pergunta antes de escolher o padrão — e não em colecionar frameworks.

O reporte exige integração entre áreas que tradicionalmente trabalhavam separadas

Para produzir informação compatível com IFRS S1 e S2, sustentabilidade não pode trabalhar isoladamente. A qualidade do reporte depende de finanças, controladoria, riscos, jurídico, operações, relações com investidores, auditoria, tecnologia e áreas responsáveis pelos dados ambientais e sociais.

Isso ocorre porque informações de sustentabilidade passam a conviver com expectativas típicas de informação financeira: consistência, rastreabilidade, controles, comparabilidade e governança.

Uma meta climática, por exemplo, não pode existir apenas em uma apresentação institucional. A empresa precisa explicar estratégia, recursos, riscos de transição, métricas, progresso e — quando relevante — efeitos financeiros esperados. O dado de emissões precisa ter fonte, perímetro, método, responsável e trilha de evidência.

Quatro perguntas que a administração precisa responder antes de optar

  1. Temos dados confiáveis? Não apenas números, mas critérios de consolidação, responsáveis, controles e documentação.
  2. Conseguimos conectar sustentabilidade à estratégia financeira? Riscos e oportunidades precisam entrar em planejamento, orçamento, capital e gestão de riscos.
  3. A governança suporta o compromisso por três exercícios? Optar pelo regime não deve ser uma decisão promocional ou experimental sem estrutura.
  4. Quem usa essa informação? Investidores, bancos, sócios, parceiros e mercados podem ter expectativas distintas. A decisão precisa considerar o ecossistema real da companhia.

Exemplo: risco climático deixa de ser uma nota qualitativa

Imagine uma indústria com unidade instalada em região sujeita a ondas de calor e restrição hídrica. Em um relatório tradicional, a empresa poderia mencionar “mudanças climáticas” como risco genérico. A lógica do IFRS S2 exige muito mais disciplina: identificar o risco, avaliar sua relevância, explicar como ele entra na estratégia e na gestão de riscos, quais métricas são acompanhadas e como a empresa se prepara.

Se o risco puder elevar custo de água, reduzir capacidade produtiva, exigir CAPEX de adaptação ou afetar seguros, a discussão aproxima sustentabilidade de decisões financeiras concretas.

É justamente essa conexão que torna o padrão exigente: não basta conhecer clima. É preciso traduzir clima para gestão e para linguagem financeira.

O que não mudou com a Resolução 244

A revogação da obrigatoriedade não eliminou a demanda do mercado por informação de sustentabilidade, nem tornou desnecessários inventários, materialidade, controles ou gestão climática. Empresas expostas a investidores internacionais, cadeias globais, financiamentos sustentáveis ou exigências contratuais podem continuar enfrentando pressão informacional relevante.

Também permanece o risco de divulgação voluntária mal sustentada. Uma companhia pode não aderir formalmente à Resolução 193 e ainda assim publicar metas, indicadores ou afirmações climáticas. Essas informações precisam ser tecnicamente defensáveis.

Em outras palavras: a regulação define uma obrigação específica. A responsabilidade sobre a qualidade do que a organização decide comunicar é mais ampla.

Fontes e referências

Esta versão foi revisada com prioridade para fontes oficiais e referenciais reconhecidos.

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