Resposta rápida
Qual foi a principal mudança da CVM 244?
A Resolução CVM 244, publicada em 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade que havia sido prevista na Resolução CVM 193 para companhias abertas. A divulgação com base nas normas CBPS e ISSB permanece voluntária.
A companhia que optar pela divulgação deve declarar aderência explícita e sem reservas, manter a publicação por pelo menos três exercícios e observar os prazos e condições previstos pela CVM. A partir de 2027, companhias abertas que não arquivarem o relatório deverão justificar a opção por comunicado ao mercado.
Resolução CVM 244
Do regime obrigatório para a adoção voluntária condicionada
A Resolução CVM 244 revogou dispositivos da Resolução 193 e estabeleceu regras para entidades que optarem pela divulgação. Entre elas estão a permanência mínima de três exercícios consecutivos e a comunicação ao mercado em caso de interrupção.
A norma também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, companhias abertas que optarem por não arquivar relatório de sustentabilidade justifiquem essa decisão em comunicado ao mercado.
Padrões internacionais
O que são IFRS S1 e IFRS S2
IFRS S1
Requisitos gerais para divulgar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar perspectivas da entidade.
IFRS S2
Divulgações específicas sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima.
CBPS 01 e 02
Normas brasileiras alinhadas aos padrões do ISSB para o contexto regulatório nacional.
O objetivo é melhorar a consistência das informações destinadas aos usuários do mercado de capitais. O foco é financeiro e orientado a riscos e oportunidades que podem afetar a entidade.
Governança do reporte
O que muda para as organizações que optarem
- necessidade de coordenação entre finanças, sustentabilidade, riscos, jurídico e governança;
- definição clara de escopo, responsabilidades e controles;
- qualidade, rastreabilidade e consistência dos dados;
- coerência entre estratégia, riscos, metas e informações divulgadas;
- preparação para supervisão e questionamentos do mercado.
Interpretação
A revogação da obrigatoriedade não encerra a agenda
A mudança não elimina outras exigências de divulgação, expectativas de investidores, compromissos contratuais ou demandas de clientes. Também não significa que empresas possam publicar informações sem método ou evidência.
Para quem optar pela adoção, a qualidade da governança e dos dados continua sendo central.
Primeiros passos
Como iniciar a preparação sem produzir um relatório às pressas
- Mapear requisitos e identificar quem será responsável pela governança do processo.
- Avaliar lacunas de dados, controles e integração com demonstrações e gestão de riscos.
- Definir processos de revisão, aprovação e documentação de premissas.
- Realizar testes internos antes de assumir compromisso público de publicação.
Conexão com a obra
Como o tema aparece no e-book
O capítulo sobre relatórios, indicadores e padrões apresenta a função de IFRS S1 e S2, a relação com outros referenciais e a importância de materialidade, qualidade dos dados e governança. O artigo resume a atualização regulatória; a obra desenvolve as conexões conceituais.
Referências
Fontes para consulta
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o tema
Após a Resolução CVM 244, a adoção passou a ser voluntária, observadas as condições da norma.
A entidade optante deve manter a publicação por pelo menos três exercícios seguidos.
Não. Eles possuem finalidade específica de divulgação financeira relacionada à sustentabilidade. Outras normas e demandas podem continuar relevantes.
A resolução se aplica aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Aprofundamento
O artigo apresenta a porta de entrada. O e-book conecta o tema à jornada ESG completa.
A obra ajuda a compreender onde IFRS S1 e S2 se encaixam no mapa de padrões e por que reporte confiável depende de materialidade, dados, governança e controles.