Regulação e divulgação

CVM 244/2026 e IFRS S1 e S2: o que mudou no reporte de sustentabilidade

A Resolução CVM 244 alterou a estrutura prevista anteriormente para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A adoção dos padrões CBPS e ISSB passou a seguir um regime voluntário com novas condições.

Resposta rápida

Qual foi a principal mudança da CVM 244?

A Resolução CVM 244, publicada em 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade que havia sido prevista na Resolução CVM 193 para companhias abertas. A divulgação com base nas normas CBPS e ISSB permanece voluntária.

A companhia que optar pela divulgação deve declarar aderência explícita e sem reservas, manter a publicação por pelo menos três exercícios e observar os prazos e condições previstos pela CVM. A partir de 2027, companhias abertas que não arquivarem o relatório deverão justificar a opção por comunicado ao mercado.

Resolução CVM 244

Do regime obrigatório para a adoção voluntária condicionada

A Resolução CVM 244 revogou dispositivos da Resolução 193 e estabeleceu regras para entidades que optarem pela divulgação. Entre elas estão a permanência mínima de três exercícios consecutivos e a comunicação ao mercado em caso de interrupção.

A norma também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, companhias abertas que optarem por não arquivar relatório de sustentabilidade justifiquem essa decisão em comunicado ao mercado.

Padrões internacionais

O que são IFRS S1 e IFRS S2

IFRS S1

Requisitos gerais para divulgar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar perspectivas da entidade.

IFRS S2

Divulgações específicas sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima.

CBPS 01 e 02

Normas brasileiras alinhadas aos padrões do ISSB para o contexto regulatório nacional.

O objetivo é melhorar a consistência das informações destinadas aos usuários do mercado de capitais. O foco é financeiro e orientado a riscos e oportunidades que podem afetar a entidade.

Governança do reporte

O que muda para as organizações que optarem

  • necessidade de coordenação entre finanças, sustentabilidade, riscos, jurídico e governança;
  • definição clara de escopo, responsabilidades e controles;
  • qualidade, rastreabilidade e consistência dos dados;
  • coerência entre estratégia, riscos, metas e informações divulgadas;
  • preparação para supervisão e questionamentos do mercado.

Interpretação

A revogação da obrigatoriedade não encerra a agenda

A mudança não elimina outras exigências de divulgação, expectativas de investidores, compromissos contratuais ou demandas de clientes. Também não significa que empresas possam publicar informações sem método ou evidência.

Para quem optar pela adoção, a qualidade da governança e dos dados continua sendo central.

Primeiros passos

Como iniciar a preparação sem produzir um relatório às pressas

  1. Mapear requisitos e identificar quem será responsável pela governança do processo.
  2. Avaliar lacunas de dados, controles e integração com demonstrações e gestão de riscos.
  3. Definir processos de revisão, aprovação e documentação de premissas.
  4. Realizar testes internos antes de assumir compromisso público de publicação.

Conexão com a obra

Como o tema aparece no e-book

O capítulo sobre relatórios, indicadores e padrões apresenta a função de IFRS S1 e S2, a relação com outros referenciais e a importância de materialidade, qualidade dos dados e governança. O artigo resume a atualização regulatória; a obra desenvolve as conexões conceituais.

Referências

Fontes para consulta

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Aprofundamento

O artigo apresenta a porta de entrada. O e-book conecta o tema à jornada ESG completa.

A obra ajuda a compreender onde IFRS S1 e S2 se encaixam no mapa de padrões e por que reporte confiável depende de materialidade, dados, governança e controles.

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